Eleições 2026: começa a valer restrição à prisão de eleitores; veja em quais situações a detenção é permitida
Medida prevista no Código Eleitoral entra em vigor cinco dias antes da votação e estabelece exceções para situações específicas, como flagrante delito.
A partir desta terça-feira (29), às 17h, começa a valer a restrição à prisão de eleitores em todo o Brasil, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A medida, que antecede as eleições de 2026, tem como objetivo garantir o livre exercício do voto e impedir que detenções comprometam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
A regra estabelece que, nos cinco dias anteriores ao primeiro turno e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações expressamente previstas na legislação.
Quais são as exceções?
Apesar da restrição, o Código Eleitoral prevê três situações em que a prisão continua permitida:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida durante a prática de um crime ou em circunstâncias que caracterizem o flagrante, conforme a legislação.
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando há condenação nessa hipótese, nos termos previstos na lei.
- Desrespeito a salvo-conduto: quando o eleitor descumpre a proteção judicial concedida para assegurar o exercício do voto.
Até quando vale a restrição?
A proteção começa às 17h do dia 29 de setembro e segue até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, previsto para 4 de outubro. Assim, a restrição termina às 17h do dia 6 de outubro.
A medida não impede investigações policiais nem significa que todos os atos de apuração de crimes estejam suspensos. Ela estabelece limites específicos para a prisão ou detenção de eleitores durante o período eleitoral.
E os candidatos?
Para os candidatos, a legislação prevê uma regra própria. A partir de 15 dias antes da eleição, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
Em 2026, essa proteção começou em 19 de setembro e permanece até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno.
As regras fazem parte das garantias eleitorais previstas na legislação brasileira e buscam assegurar que o processo de votação ocorra sem interferências indevidas sobre eleitores e candidatos.