ATENÇÃO, MOTOBOYS: MP perde validade e exigências para mototáxi e motofrete voltam a valer
A Medida Provisória nº 1.360/2026, que flexibilizou regras para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete, perdeu a validade em 15 de setembro. Como o texto não foi votado pelo Congresso Nacional dentro do prazo, as regras anteriores previstas na legislação voltam a valer.
A medida havia dispensado algumas exigências para o exercício das atividades, entre elas a autorização dos órgãos estaduais de trânsito, o registro do veículo na categoria aluguel, a inspeção semestral dos equipamentos e os requisitos de idade, tempo de habilitação e curso especializado.
Confira as principais exigências que voltam a valer
Para exercer profissionalmente as atividades de mototáxi e motofrete, o trabalhador deve:
- ter 21 anos ou mais;
- possuir pelo menos dois anos de habilitação na categoria A;
- ser aprovado em curso especializado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos;
- possuir a autorização do poder público competente para o exercício da atividade.
O curso especializado deve ser realizado em órgão ou instituição autorizada pelo Contran e possui validade nacional, com necessidade de reciclagem a cada cinco anos.
Exigências para as motocicletas
No caso das motocicletas e motonetas utilizadas profissionalmente no motofrete, também voltam a valer exigências específicas.
O veículo deve:
- possuir autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal;
- estar registrado na categoria aluguel;
- contar com protetor de motor e pernas (mata-cachorro), instalado no chassi;
- possuir aparador de linha ou antena corta-pipas, conforme regulamentação do Contran;
- passar por inspeção semestral para verificar os equipamentos obrigatórios e de segurança.
Além disso, os equipamentos destinados ao transporte de cargas devem seguir as normas estabelecidas pelo Contran.
Regras para o transporte de cargas
A legislação também estabelece restrições para o transporte de determinados produtos em motocicletas utilizadas no motofrete. É proibido transportar combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões, com exceções previstas na própria regulamentação, como gás de cozinha e água mineral quando utilizados com dispositivo apropriado, como o sidecar.
O uso de capacete conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro também é obrigatório para condutor e passageiro.
Congresso ainda pode regulamentar o período de vigência da MP
Apesar de a MP ter perdido a eficácia, o Congresso Nacional possui prazo para editar decreto legislativo e disciplinar as relações jurídicas decorrentes do período em que a medida esteve em vigor. O prazo informado pelo Congresso vai de 16 de setembro a 14 de novembro de 2026.
Com a retomada das regras anteriores, profissionais que trabalham ou pretendem trabalhar como mototaxistas e motofretistas devem verificar a situação da habilitação, do curso, da autorização profissional e da documentação do veículo junto aos órgãos competentes.