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ATENÇÃO, MOTOBOYS: MP perde validade e exigências para mototáxi e motofrete voltam a valer

A Medida Provisória nº 1.360/2026, que flexibilizou regras para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete, perdeu a validade em 15 de setembro. Como o texto não foi votado pelo Congresso Nacional dentro do prazo, as regras anteriores previstas na legislação voltam a valer.

Publicado em 17/09/2026 10:54
ATENÇÃO, MOTOBOYS: MP perde validade e exigências para mototáxi e motofrete voltam a valer

A medida havia dispensado algumas exigências para o exercício das atividades, entre elas a autorização dos órgãos estaduais de trânsito, o registro do veículo na categoria aluguel, a inspeção semestral dos equipamentos e os requisitos de idade, tempo de habilitação e curso especializado.

Confira as principais exigências que voltam a valer

Para exercer profissionalmente as atividades de mototáxi e motofrete, o trabalhador deve:

- ter 21 anos ou mais;

- possuir pelo menos dois anos de habilitação na categoria A;

- ser aprovado em curso especializado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran);

- utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos;

- possuir a autorização do poder público competente para o exercício da atividade.

O curso especializado deve ser realizado em órgão ou instituição autorizada pelo Contran e possui validade nacional, com necessidade de reciclagem a cada cinco anos.

Exigências para as motocicletas

No caso das motocicletas e motonetas utilizadas profissionalmente no motofrete, também voltam a valer exigências específicas.

O veículo deve:

- possuir autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal;

- estar registrado na categoria aluguel;

- contar com protetor de motor e pernas (mata-cachorro), instalado no chassi;

- possuir aparador de linha ou antena corta-pipas, conforme regulamentação do Contran;

- passar por inspeção semestral para verificar os equipamentos obrigatórios e de segurança.

Além disso, os equipamentos destinados ao transporte de cargas devem seguir as normas estabelecidas pelo Contran.

Regras para o transporte de cargas

A legislação também estabelece restrições para o transporte de determinados produtos em motocicletas utilizadas no motofrete. É proibido transportar combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões, com exceções previstas na própria regulamentação, como gás de cozinha e água mineral quando utilizados com dispositivo apropriado, como o sidecar.

O uso de capacete conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro também é obrigatório para condutor e passageiro.

Congresso ainda pode regulamentar o período de vigência da MP

Apesar de a MP ter perdido a eficácia, o Congresso Nacional possui prazo para editar decreto legislativo e disciplinar as relações jurídicas decorrentes do período em que a medida esteve em vigor. O prazo informado pelo Congresso vai de 16 de setembro a 14 de novembro de 2026.

Com a retomada das regras anteriores, profissionais que trabalham ou pretendem trabalhar como mototaxistas e motofretistas devem verificar a situação da habilitação, do curso, da autorização profissional e da documentação do veículo junto aos órgãos competentes.